Muitos motoristas desconhecem, mas acender os faróis baixos durante o dia já não é mais obrigatório em certas circunstâncias. A prática se tornou obrigatória no país em 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando adeptos. Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras para o uso da “luz baixa”. Conforme a lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia (DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados).
Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa.