Equipes da Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento – continuam flagrando casos de crimes contra o patrimônio até mesmo em conjuntos residenciais que utilizam, por meio de ligação clandestina, a água da rede pública distribuidora. Em um dos casos mais recentes, o imóvel foi autuado pela quarta vez. O valor da multa chega a R$ 7 mil, referente a uma média do consumo não registrado, somado ao valor gasto com os serviços executados para a retirada da fraude.
O furto de água pode contribuir para a insuficiência do abastecimento regular no restante da rede. No final de 2015, a Embasa lançou a campanha “De Olho no Gato – Seja Legal com a Água”, para regularizar, por meio de negociação flexível de débitos, ligações irregulares na rede distribuidora. Hoje a empresa tem 40 equipes de campo somente nas unidades da capital e região metropolitana, responsáveis por mais de 200 verificações deste tipo todos os dias, de acordo com José Roberto Gil, gerente do Departamento de Gestão Comercial da Embasa para a Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Dos mais de sete mil casos flagrados desde maio do ano passado nas regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana, cerca de 25% já regularizaram a situação junto à empresa, dentro da campanha de negociação flexível da Embasa. As condições de negociação envolvem requisitos como comprovação da situação econômica do responsável pelo imóvel, enquadramento tarifário, quantidade de unidades residenciais do imóvel e inexistência de processo judicial com a Embasa, entre outros.
Ações fraudulentas envolvendo a utilização da água canalizada e tratada pela Embasa foram responsáveis, em 2014, pelo desvio indevido de cerca de 2,2 bilhões de litros de água por mês na RMS. Em 2011, esse número era de 1,3 bilhão. Os 137,6 mil casos de suspeitas de fraude resultaram em prejuízo da ordem de R$ 121,7 milhões, decorrente do volume de água não faturado.
De janeiro a novembro de 2015, o volume de água distribuída e não faturada se manteve no mesmo patamar na RMS. Foram cerca de 145 mil casos de suspeitas de fraude, que resultaram em prejuízo da ordem dos R$ 140 milhões.
A prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.