As pequenas empresas de comércio e serviços de Vilas do Atlântico deixaram de ter o lixo recolhido pela prefeitura de Lauro de Freitas há cerca de dois meses, em alguns casos depois de terem sido notificadas, “com a finalidade de providenciar a contratação de empresa particular coletora de lixo” – de acordo com informações da assessoria jurídica do Shopping Canoas.
Questionada pela reportagem, a prefeitura de Lauro de Freitas informou apenas que nada cobra do comércio, que “possui um contrato pela coleta de lixo domiciliar até 100 litros (característica do resíduo domiciliar)” e que “acima deste valor é considerado resíduo comercial e é de responsabilidade do estabelecimento comercial”.
Notificação da prefeitura de Lauro de Freitas: fim da coleta de lixo. Ao lado, Nota Fiscal da coleta de lixo no Shopping Canoas em julho: média de 125 Kg/dia
O fim do serviço público de coleta de lixo no comércio de pequeno porte está, na verdade, embasado na lei federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios.
Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria responsabilidade do estabelecimento comercial”, não sendo a prefeitura obrigada a fazer a coleta – embora sempre a tenha realizado nos estabelecimentos de pequeno porte.
Em Salvador, desde janeiro deste ano o limite para a coleta de lixo pela prefeitura no comércio é de 300 litros/dia. Produzindo lixo em volume abaixo desse, os lojistas não precisam contratar serviços privados.
A decisão da prefeitura de Lauro de Freitas de deixar de coletar o lixo do pequeno comércio local não teria sido coordenada com a oferta de serviços por uma empresa privada, apesar de ter ocorrido na mesma época. De acordo com Márcia Dantas, da Amaral Coleta de Lixo, de Salvador, a empresa há muito tempo presta esse tipo de serviço em Lauro de Freitas.
Não há informação a respeito do volume coletado pela empresa desde que a prefeitura deixou de prestar o serviço, em junho, mas contratos mostram que os empresários vêm pagando R$ 0,20/ quilo de lixo. Só o Shopping Canoas, de pequeno porte, pagou em agosto R$ 754 pela coleta e descarte de 3,77 toneladas de lixo gerado em julho último – uma média de 125 Kg/ dia, volume que em Salvador seria recolhido pelo serviço público com folga.
Pequenos lojistas como Thalita Cáceres, da empresa Mundo Verde, optaram por descartar por conta própria o lixo que geram. “A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes”, diz. “Ao que nos consta, Lauro de Freitas não possui grandes indústrias, não tem força no turismo, sendo o comércio, portanto, uma força motriz importante na economia da cidade, que gera muitos empregos diretos e indiretos”, verifica Cáceres.
“Temos as taxas de IPTU, contas de água, luz, telefone, diferenciadas – leia-se mais caras –, taxas de alvarás de publicidade de, de saúde, e em contrapartida, o que temos? Temos de pagar seguranças privados, ou nos alocarmos em shoppings ao custo decondomínios altíssimos para cobrir este e outros serviços”, reclama.
Na Padaria Portuguesa, Luiz Miguel Julião apresenta os mesmos argumentos ao discordar do fim do serviço público. “Se estamos gerando imposto é justo que a cidade forneça o serviço”, diz. Pagar um IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mais caro que o residencial justifica ter recolhida maior quantidade de lixo do que o doméstico, avalia.
Mas gerar maior quantidade de resíduos nem é o caso da padaria. De acordo com ele, o lixo que o estabelecimento produz não atinge sequer o limite de 100 litros ou 500 Kg estabelecido em 1993, ficando em 60 Kg/dia, em média. Embora fale de “lixo doméstico”, a lei municipal aplica o limite a “resíduos produzidos pela ocupação de imóveis de qualquer natureza”.
Julião conta que foi procurado pela Amaral na mesma época em que a prefeitura deixou de recolher o lixo. Julião ainda buscou alternativas, mas outras empresas afirmaram ser economicamente inviável fazer a coleta em pequena escala. Ele acabou assinando contrato com a única empresa disponível no mercado.
Thalita Cáceres (acima esquerda): coleta e transporte por conta própria para não arcar com mais um custo. | Luiz Miguel Julião (acima direita) mostra o contrato assinado com a Amaral: sem opção.
Thalita Cáceres verifica a legalidade da medida, “apesar de discutível do ponto de vista da Constituição, segundo nossa assessoria jurídica”, mas o que tem incomodado os empresários é “a maneira como mais esta cobrança nos foi imposta”.