Prefeitura diz que desrespeitar agentes de trânsito pode dar prisão

0
377
A prefeitura de Lauro de Freitas avisou no mês passado, por meio de comunicado de imprensa, que o agente municipal de trânsito tem poder de “polícia administrativa” – ou seja, que atua na prevenção, não na repressão ou responsabilização por condutas, regendo-se pelo Direito administrativo, não pelo Direito Penal.
 
O objetivo foi pedir que os cidadãos colaborem com os guardas municipais. A prefeitura “convida munícipes para colaborar com melhoria do trânsito da cidade” e “com os agentes de trânsito nas atividades realizadas nas vias do município”. Constitucionalmente, além de ajudar a organizar o trânsito na cidade, a função da guarda municipal é proteger o patrimônio público, sem exercer funções de polícia judiciária.
 
De acordo com a prefeitura, “o desacato e desrespeito à sua autoridade no exercício de suas funções implica em enquadramento no artigo 331 do Código Penal”. O dispositivo estabelece que “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” resulta em pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Desacatar, semanticamente, é faltar ao respeito devido a alguém sendo rude, ofensivo, mal educado.
 
 
De acordo com a prefeitura, a área de Trânsito da cidade “está avançando nas melhorias”, com a fiscalização eletrônica, blitz, ações de ordenamento, patrulhamento e sinalização de vias. “Porém, com a força dos munícipes, que fiscalizam, cobram, denunciam e principalmente obedecem ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o resultado será ainda melhor e mais rápido”, conclui o comunicado.
 
Por meio de convênio com o Detran, os guardas municipais de trânsito de Lauro de Freitas passarão a organizar blitz para fiscalizar motoristas que dirigem sob a influência de álcool.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui