Já não existe o barraco de churrascos que ilustrou a reportagem da Vilas Magazine sobre a orla da cidade na edição de novembro. Logo depois de publicada a foto o prefeito Márcio Paiva (PP) decidiu editar decreto proibindo, entre outras coisas, “a utilização de facões, facas, churrasqueiras, chapas, espetinhos, GLP, garrafas de vidro e utensílios afins ao logo dos calçadões e faixas de areia das praias de Vilas do Atlântico, Buraquinho e Ipitanga” – exceção feita a comerciantes devidamente formalizados.
Para garantir o cumprimento do decreto de ordenamento da orla, o próprio prefeito, cercado de auxiliares, tem comparecido ao calçadão de Vilas do Atlântico aos domingos.
Está proibido também, durante os finais de semana e feriados, o estacionamento de qualquer tipo de veículo automotor nas alamedas de acesso à praia de Vilas do Atlântico. Apenas veículos de moradores e do comércio formal poderão circular nessas ruas – estes últimos por tempo determinado para carga e descarga, em observância a legislação especifica.
O bloqueio de acessos às residências é uma das queixas mais antigas dos moradores das ruas que dão acesso à praia, juntamente com a poluição sonora. Agora ficou proibida a realização de eventos com fins comerciais ou lucrativos em residências da orla da cidade, exceto no Réveillon, desde que com prévia autorização da prefeitura.
Para mostrar que falava sério, no mês passado Márcio Paiva já mandou acabar com diversas festas em residências da orla e próximas a ela, em Vilas do Atlântico. A ação teria rendido até mesmo a apreensão de equipamentos de som.
Prefeito Márcio Paiva no calçadão de Vilas do Atlântico: conferindo o decreto
Os ônibus fretados que chegavam a Vilas do Atlântico todos os fins de semana agora não podem mais circular ou estacionar, nem no bairro, nem em Ipitanga ou Buraquinho – um desafio para a fiscalização de trânsito que ainda será conferido.
Caminhões, trailers e outros veículos de grande porte foram igualmente banidos. A exceção fica por conta dos ônibus que se dirigem a hotéis e pousadas, que podem parar por 15 minutos para embarque ou desembarque de passageiros.
A avenida Praia de Copacabana e suas transversais, a praça da rua Carlos Conceição, em Buraquinho e as ruas Elza Paranhos e Vereador José Barbosa dos Reis, em Ipitanga, foram nominalmente inscritas no decreto como vias de estacionamento proibido para os ônibus de excursão ou turismo.
O Decreto Municipal nº 3.910/2015 foi publicado no dia 17 de novembro e está disponível aqui para consulta. A legislação deveria ser parte de uma ação mais abrangente da prefeitura, planejada para todos os fins de semana do verão que se aproxima. Falta encontrar os recursos financeiros.