Sua empresa conhece o eSocial? E as obrigações de segurança e saúde do trabalho?

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O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/14, com a finalidade de unificar, padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição destas informações, constituindo ambiente nacional composto por escrituração digital administrado pelo governo federal.
 
Na prática, os documentos físicos ou eletrônicos que a empresa mantinha disponível à fiscalização dos órgãos competentes, agora serão enviadas, periodicamente, para a plataforma do eSocial de forma unificada e padronizada, e assim, ficarão disponíveis para a Receita Federal, Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica. Se houverem erros ou inconsistências, a empresa será autuada automaticamente.
 
A implantação do sistema começou em 1º de janeiro deste ano para as empresas com faturamento apurado acima de 78 milhões. Já para as demais empresas, empregadores e contribuintes, a data inicial será 1º de julho. Porém, as informações de SST – Segurança e Saúde do Trabalho, a obrigatoriedade ocorrerá seis meses após o início da implantação. No caso, para as empresas com faturamento abaixo de 78 milhões, o envio das informações de SST será 1º janeiro de 2019.
 
A prestação das informações ao eSocial inclui o empregado doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei, o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
 
A composição do eSocial é feita por eventos decorrentes de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico estabelecendo um processo de automatização de várias obrigações acessórias, tais como livro de registro de empregado, folha de pagamento, MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), CD/SD (seguro-desemprego) entre outras obrigações.
 
Porém, o grande gargalo do eSocial é a documentação referente a SST – Segurança e Saúde no Trabalho, áreas que poucas pessoas conhecem, mas que todo CNPJ deve possuir. Desta forma, lança luz sobre a qualidade da documentação gerada no mercado e a falta de gestão das informações. A seguir, alguns eventos específicos e outros que requerem variáveis de Segurança e Saúde no Trabalho:
 
EVENTOS INDIRETOS: S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo; S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho; S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; S-2190 Admissão de Trabalhador; S-2230 Afastamento Temporário; S-2299 Desligamento.
 
EVENTOS DIRETOS: S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco; S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
 
Há algum tempo o governo federal direciona suas ações para o uso inteligente da informação e, em Segurança e Saúde no Trabalho ao lidar de forma organizada através da coleta de dados padronizados, seguida da estruturação desses dados transformando-os em informação (dados com significação) permitirá através da análise, síntese e crítica a geração de conhecimento e consequente uso inteligente.
 
Assim, não se trata apenas de adequação de processos informáticos, mas fundamentalmente a preparação de uma enorme massa de dados para seu potencial uso das mais variadas formas e por diversos atores. No âmbito da Receita Federal pode-se prever claramente qual o potencial uso, especialmente na presença da recente tributação da Segurança e Saúde no Trabalho através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
 
O atual cenário mostra, na sua grande maioria, um inexistente ou deficiente uso da informação de SST pelas empresas, incluindo aquelas de pequeno, médio ou de grande porte, exigindo um posicionamento em direção ao potencial, eficiente e eficaz uso da informação de SST e não apenas uma adequação de processos informáticos refletindo uma visão reducionista do tema.

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