TRE-BA pode cancelar mais de 200 mil títulos de eleitor na RMS

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O empresário Teobaldo Costa (segundo à esquerda) na fila do recadastramento biométrico do ginásio de esportes: mais de quatro horas de espera
 
Em fase obrigatória de revisão biométrica, Lauro de Freitas, Dias d’Ávila, Simões Filho e Candeias mantinham baixos índices de comparecimento de eleitores até o mês passado, de acordo com os números mais recentes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ao todo, mais de 30 municípios baianos passam pela revisão biométrica obrigatória do eleitorado.
 
Para fazer o recadastramento obrigatório, em Lauro de Freitas o eleitor deve se dirigir ao Ginásio Municipal de Esportes, no Centro, ao lado do Restaurante Popular, das 8h às 18h e de segunda a sexta-feira. Basta apresentar documento de identificação pessoal original, com foto, comprovante de residência atualizado e título de eleitor. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número (71) 3373-7000.
 
De acordo com o TRE, eram distribuídas 400 senhas por dia no local, mas o prazo para recadastrar cerca de 74 mil eleitores termina em 22 de fevereiro. A esse ritmo, seriam necessários mais de seis meses para a tarefa, trabalhando inclusive aos fins de semana e feriados. Dos mais de 130 mil eleitores da cidade, menos de 56 mil haviam passado pela revisão biométrica até o dia 21 do mês passado.
 
O recadastramento também pode ser feito no SAC de Lauro de Freitas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h45, mas nesse caso o atendimento deve ser agendado pelo telefone 0800 071 5353 ou pelo site www.sac.ba.gov.br. Num só dia de janeiro, 43 eleitores foram atendidos no local. No ginásio de esportes, apesar do limite das senhas, quase 600 pessoas foram atendidas no mesmo dia.
 
O empresário Teobaldo Costa enfrentou as filas no dia 10 de janeiro. “Cheguei hoje no ginásio de esportes em Lauro de Freitas às 7h50 para fazer minha biometria, peguei a ficha 211 e fui atendido meio-dia”, disse – “foi divulgado que teria 40 guichês, porém só tinha funcionando 14” – correspondentes à quantidade de aparelhos para registro biométrico disponíveis.
 
Para tentar eliminar o gargalo e cumprir os prazos, o TRE-BA informou que foram instalados, no final de janeiro, mais 16 “kits de biometria” no ginásio de esportes e que avaliava a abertura de um terceiro local com sete guichês em Itinga. Já de acordo com a prefeitura de Lauro de Freitas, seriam 40 novos equipamentos no Instituto Federal da Bahia (Ifba), o que aumentaria a capacidade de atendimento para “quase duas mil pessoas por dia”.
 
Ainda assim, restando naquela altura 24 dias úteis de trabalho para recadastrar 74 mil eleitores, seria preciso atender mais de três mil pessoas diariamente – 50% além da capacidade que se pretendia instalar. O TRE-BA garante que o prazo de 22 de fevereiro não será prorrogado.
 
Cerca de 42% de eleitores de Lauro de Freitas já passaram pelo processo – percentual bem acima dos demais municípios da região, mas principalmente devido à iniciativa da prefeitura, que firmou convênio com o TRE-BA em março do ano passado, quando o recadastramento ainda não era obrigatório na cidade. Além disso, na época, mais de 26% do eleitorado local já tinha sido recadastrado.
 
Simões Filho era o município da RMS com o menor percentual de eleitores recadastrados pela biometria. Dos quase 79 mil eleitores da cidade, mais de 50 mil ainda precisavam atender à convocação da Justiça Eleitoral. Em Dias D’Ávila, a situação não é diferente. Dos 49 mil eleitores do município, apenas 30% já estavam recadastrados.
 
Os eleitores que não responderem à convocação da Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e estarão sujeitos às consequências previstas pelo Código Eleitoral – o que resulta em problemas bem práticos, além de não poderem votar nem serem eleitos.
 
O cidadão também fica impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo.
 
Não poderá tirar passaporte nem se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Com o título cancelado, o cidadão não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter o certificado de quitação eleitoral.
 
Fica impedido ainda de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

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