Foi publicado na edição de 29 de novembro, do Diário Oficial do Estado, decreto estadual que determina as circunstâncias nas quais está restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o território baiano e visa conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.
O uso de máscaras volta a ser obrigatório em transportes públicos, como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
No dia 30 de novembro as medidas foram ampliadas, incluindo shoppings, lotéricas e bancos.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada, mas, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.
A necessidade da demonstração de vacinação é obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
LAURO DE FREITAS
Em consonância com o decreto do Governo do Estado da Bahia, que restabelece a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados, a Prefeitura de Lauro de Freitas ressalta a obrigatoriedade da medida protetiva no município, para conter o aumento de casos positivos da Covid-19.
Os atendimentos presenciais no Serviço de Atendimento ao Cidadão de Lauro de Freitas (SAC Municipal) e no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (CALF) ficam condicionados à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e a comprovação da vacinação mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do certificado Covid-19, obtido através do aplicativo “Conect SUS”. (Mais detalhes do decreto, CLIQUE AQUI).
Na primeira semana da barreira, iniciada dia 16 de novembro, a cada dez testes realizados nas USF’s para detecção da Covid-19, cinco apontaram resultados positivos. Já na segunda semana, o pico de testes positivos reduziu para a variação de 3,5, a cada dez realizados.
A Prefeitura de Lauro de Freitas disponibiliza os testes para detecção da Covid-19 nas Unidades de Saúde da Família Chafariz, Irmã Dulce, Caji/Vida Nova, São Judas Tadeu, Espaço Cidadão e também na Unidade de Pronto Atendimento 24h na Itinga (UPA).
A vacina que protege contra a Covid-19 está sendo disponibilizada, das 8h às 15h, nas USFs Irmã Dulce, em Portão; Tarumã (Jardim Independência) e São Judas Tadeu (Espaço Cidadão), na Itinga; Manoel José Pereira, no Capelão; Padre João Abel, no Jambeiro; Antônio Carlos Rodrigues, em Areia Branca; e Parque São Paulo. A vacina também é dispensada das 8h às 12h no Ginásio de Esportes do Aracuí e na USF Vida Nova / Caji.