Com a chegada de 2025, muitas dúvidas surgem em relação às mudanças nas regras de aposentadoria, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. “São mudanças previstas todo ano e que requerem cuidado e atenção para quem deseja se aposentar”, afirma Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Regra da Aposentadoria por Idade torna-se Permanente
No caso da aposentadoria urbana, a regra para a idade mínima das mulheres atingiu o limite estabelecido de 62 anos. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Porém, há diferenças no tempo de contribuição:
● As mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos.
● Os homens que já estavam no mercado de trabalho desde antes de 13/11/2019 também precisam de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens que começaram a contribuir após essa data devem cumprir 20 anos de tempo mínimo de contribuição.
Mudanças nas Regras de Transição para 2025
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, as regras de transição foram criadas para minimizar o impacto sobre os trabalhadores que já estavam no mercado em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.

Segundo o especialista, trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem estar atentos às regras de transição específicas e planejar com cuidado.
“Não vacile, este pode ser o ano para você se aposentar! Busque ajuda de um especialista para fazer uma análise e um planejamento previdenciário. Sua aposentadoria pode estar mais perto do que você imagina”, ressalta Eddie Parish.
Eddie Parish, advogado, mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós-graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogado, sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas.
Siga o Parish & Zenandro – @pzadv
Acesse o site do PZ – www.pz.adv.br