Vilas do Atlântico bairro não altera estatuto de loteamento

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A secretária de Planejamento de Lauro de Freitas Eliana Marback esteve em Vilas do Atlântico, em fevereiro, para explicar a um grupo de moradores que “o fato de ser bairro, também, não muda o uso e organização do solo”. Juridicamente, Vilas do Atlântico continua a ser um loteamento. “Nasceu loteamento, vai morrer loteamento, não houve transformação” – insistiu Marback.
 
A legislação brasileira não atribui normas ou funções administrativas específicas aos bairros. A definição de limites dessas unidades urbanas visa meramente facilitar a localização geográfica. Já os loteamentos, por meios dos TAC – unidades inseridas em um ou mais bairros – possuem características legais próprias. Juridicamente, “loteamento” é apenas o ato de lotear, de dividir determinada área em lotes. O que confere salvaguardas legais quanto ao uso e ocupação do solo nos loteamentos é o TAC – que não fica invalidado pela instituição de bairros.
 
As explicações vieram a propósito de críticas da Sociedade de Amigos do Loteamento de Vilas do Atlântico (Salva) e da Associação de Moradores de Vilas do Atlântico (Amova) à lei que instituiu 19 bairros na cidade. Um deles tem os mesmos limites e o mesmo nome do loteamento de
Vilas do Atlântico.
 
A secretária mostrou que Vilas do Atlântico poderia ser também um loteamento inserido no bairro de Pitangueiras, por exemplo. Assim, como Vilas do Atlântico, outros loteamentos continuam a ser loteamentos, embora estejam agora inseridos em bairros. A instituição dos bairros, conforme noticiado em primeira mão pela Vilas Magazine em março de 2014 e no mês passado, visa
organizar a cidade para o zoneamento postal, acabando com o CEP único.
 
O receio das entidades representativas dos moradores era que a definição do espaço urbano como bairro viesse a eliminar as garantias legais do loteamento estabelecidas em TAC (Termos de Acordo e Compromisso). O uso e ocupação do solo em Vilas do Atlântico estão protegidos pelosTAC – que tem os seus principais termos protegidos por lei específica e resguardada
pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM).
 
A argumentação de Marback não convenceu Manoel Bastos, um dos coordenadores da Salva, para quem a nomenclatura de bairro altera, sim, a natureza jurídica de Vilas do Atlântico. Janaína Lordelo, presidente da Amova, também discorda da secretária, embora reconheça que “não há possibilidade de acabar com o loteamento”. Para ela, a lei de bairros “é irregular” e reivindicou “retornar à condição de loteamento”.
 
O engenheiro Rogério Machado, morador do bairro, ainda questiona o projeto inicial da base cartográfica da prefeitura. Os dois lados do muro que define os limites entre Vilas do Atlântico e o Miragem tinham o mesmo número de cadastro – como se fossem as mesmas ruas. Há o receio de
que o muro venha a ser interpretado como obstáculo, quando ele é muito anterior à urbanização do Miragem e faz parte da conformação do loteamento.
 
A tentativa de abertura de novos acessos a Vilas do Atlântico tem sido uma constante ao longo dos anos. Uma das estratégias mais comuns é a aquisição de lotes nos limites do loteamento para transformalos em via pública.

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