Barulho exagerado é crime STJ decide que poluição sonora não precisa de perícia

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o que diz o stj sobre poluicao sonora

A poluição sonora é um dos problemas ambientais mais recorrentes em áreas urbanas, afetando diretamente a qualidade de vida da população. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o crime de poluição sonora é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de danos concretos à saúde humana por meio de perícia técnica para sua configuração.

Essa decisão, proferida pela 5ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, mantendo a imputação contra o proprietário de um bar acusado de ultrapassar os limites de emissão sonora previstos em normas regulamentadoras.

O que diz a lei?

O crime de poluição sonora está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” A norma estabelece que a simples emissão de poluentes sonoros acima dos níveis permitidos já é suficiente para caracterizar o crime. Não é necessário provar que a saúde humana foi efetivamente prejudicada; o potencial para causar danos é o suficiente para configurar a infração.

O contexto do caso

O caso julgado pelo STJ teve origem em Minas Gerais, onde o proprietário de um bar foi acusado de poluição sonora por manter níveis de ruído acima do permitido pela legislação local. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia desclassificado a conduta, alegando que seria necessária uma perícia médica para comprovar que os barulhos causaram riscos concretos à saúde humana.

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reafirmou que o crime é formal e de perigo abstrato. De acordo com o ministro relator Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência do tribunal é clara: não é preciso apresentar provas periciais para demonstrar a capacidade do ruído de causar danos. O simples desrespeito às normas de emissão sonora já caracteriza o delito.

O crime de perigo abstrato

O entendimento do STJ segue a lógica do direito ambiental e penal, que privilegia a prevenção ao dano. No caso da poluição sonora, a lei presume que níveis excessivos de ruído têm o potencial de causar malefícios à saúde humana, dispensando a necessidade de comprovação individualizada.

Especialistas apontam que a tipificação como crime de perigo abstrato é essencial para garantir a proteção da coletividade. “O ruído excessivo, além de ser uma perturbação, pode gerar efeitos graves, como estresse, insônia e até danos auditivos. Não se trata apenas de incomodar; é uma questão de saúde pública”, explica Edgar Bull, especialista em segurança e saúde no trabalho.

Implicações no comércio

Com a reafirmação de que o crime de poluição sonora é formal, estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, precisam redobrar a atenção ao controle de ruídos. Isso inclui monitorar os níveis sonoros regularmente; investir em isolamento acústico; adotar horários rigorosos para eventos e apresentações ao vivo; seguir as regulamentações locais sobre emissão sonora.

O descumprimento dessas normas pode levar a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, além de implicações criminais, como no caso analisado pelo STJ.

fiscalizacao sobre poluicao sonora em lauro de freitas

Prefeitura faz operação de combate à poluição sonora

Motivada por denúncias feitas por moradores, que relataram perturbação ao sossego ocasionada por altos níveis de som, a Prefeitura de Lauro de Freitas realizou uma operação integrada de combate à poluição sonora, na região de Buraquinho, com o apoio das secretarias de Meio Ambiente, e de Segurança, Defesa Civil e Ordem Pública. Durante a fiscalização, realizada em um sítio, os participantes do evento foram identificados e notificados, sendo orientados a cumprir a legislação municipal e federal, que regula a emissão de ruídos e a contravenção de perturbação ao sossego alheio.

De acordo com a SEMMA, operações como essa são fundamentais para coibir práticas que prejudicam o bem-estar coletivo e para reforçar a conscientização sobre a necessidade de respeitar os limites estabelecidos por lei. Denúncias relacionadas à poluição sonora podem ser realizadas por meio dos canais oficiais da secretaria e pelo WhatsApp da Superintendência de Poluição Sonora, através do número 71 9694-9317.

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