Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de fevereiro, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e trata da restrição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. O objetivo é preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. A medida leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e do ministro Camilo Santana (Educação).
Com o decreto, fica estabelecido aos sistemas de ensino e aos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica implementar as disposições da Lei nº 15.100 e as normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação sobre o tema, com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, observado o princípio da gestão democrática do ensino público.
Há, ainda, a previsão de que os estabelecimentos de ensino, em seus regimentos internos e propostas pedagógicas, indiquem estratégias de orientação aos estudantes e às famílias e de formação às professoras e aos professores, além de critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida.
Também fica prevista a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, estabelecendo consequências do descumprimento do disposto na legislação.
Ainda, os estabelecimentos de ensino deverão promover ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais, oferecer formação para os profissionais da educação, e proporcionar espaços de escuta e acolhimento.
PERMISSÃO
Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.
Conselho define que aparelho pode ficar na mochila, com o professor ou em armário na escola
O CNE – Conselho Nacional de Educação aprovou, em 20/2, um documento com orientações para a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras. O texto diz que as unidades têm autonomia para definir como será o armazenamento dos aparelhos, mas apresenta três modelos de guarda.
Segundo o documento, as escolas podem optar por deixar que os alunos guardem o aparelho na mochila, em caixas sob supervisão do professor ou em armários na entrada das unidades. “A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes. Cada abordagem apresenta benefícios e desafios, que devem ser considerados”, diz o texto do relator Israel Batista.
A maioria das escolas têm optado por deixar os estudantes guardarem o aparelho na mochila. O documento destaca que essa opção tem a vantagem de que a guarda fique sob responsabilidade do próprio estudante, eliminando a necessidade de logística adicional por parte da escola.
O modelo, no entanto, tem a desvantagem de distrair os alunos. De acordo com a Unesco, a simples proximidade com o aparelho celular pode desencadear episódios de distração. O acesso imediato ao equipamento pode também aumentar a ansiedade entre os estudantes e prejudicar o foco durante as atividades.
Sobre a guarda em caixas com o professor, o conselho destaca que as vantagens incluem maior controle por parte do docente, que pode garantir que os aparelhos sejam usados apenas quando autorizado para fins pedagógicos. Além disso, reduz o risco de extravio. “No entanto, a desvantagem principal é que o professor assume uma responsabilidade extra de gerenciar o armazenamento e a segurança dos dispositivos, o que pode sobrecarregar suas funções”, diz o texto. Quanto ao armazenamento na entrada da escola, o conselho diz que a vantagem é o menor risco de acesso indevido durante o horário escolar. Além de reduzir a carga de responsabilidade do professor em sala de aula.



