Fornecimento de água deve ser baseado na possibilidade de oferta

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A sociedade precisa se conscientizar de que não dá mais para consumir água de maneira perdulária – é o que defende o consultor e ex-ministro do Meio Ambiente José Carlos Carvalho. Segundo ele, as políticas de fornecimento de água no país são baseadas na abundância, mas diante da escassez do recurso isso precisa ser revisto.
 
Para o deputado federal e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, Alessandro Molon (REDE), “água não é mercadoria, é bem de domínio público com valor econômico que precisa ser melhor definido”. Atualmente o suprimento de água é baseado em uma demanda elástica e ilimitada. “Se a pessoa resolver consumir 300 litros por dia, é como se o Poder Público tivesse que se virar para atender”, verifica. Tem que haver uma “política da escassez” porque não haverá recursos para demanda ilimitada, disse Carvalho durante o Seminário Águas do Brasil, que reuniu especialistas e representantes da sociedade civil no Ministério do Meio Ambiente para falar sobre os 20 anos da Lei das Águas.
 
 
Para Molon (acima), após 20 anos da lei, é hora de fazer um balanço entre conquistas e desafios trazidos pela mudança do clima no Brasil e em outros países. Molon defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que reconhece o Cerrado e a Caatinga como patrimônios nacionais. Estes biomas seriam responsáveis por boa parte da reserva de água brasileira. O Brasil também compartilha com a Argentina, Paraguai e Uruguai a gestão do Aquífero Guarani, que é a principal reserva de água doce subterrânea da América do Sul.
 
Carvalho acredita que a Lei das Águas trouxe conquistas extraordinárias, mas ainda é preciso avançar na integração entre as políticas públicas. “Na natureza, há uma relação de total interdependência entre os recursos naturais, chamo de trilogia santa: água, solo e florestas”, explicou. “E as políticas públicas normalmente buscam soluções, ainda que na melhor das intenções, sem levar em conta essa integração”, acrescentou o ex-ministro, lembrando que a outorga de lançamento de efluentes, conquistada na Lei das Águas, não é integrada ao licenciamento ambiental.

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