A juíza Maria Helena Lordelo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, concedeu medida liminar determinando que o prefeito Márcio Paiva (PP) “se abstenha” de desafetar e alienar espaços públicos do município, sob pena de multa diária, até que a questão seja julgada em definitivo.
A liminar atende ação pública movida por quatro dos 17 vereadores de Lauro de Freitas – Naide Brito e Lula Maciel (PT), Fausto Franco (PDT) e Mirela Macedo (PSD) – contra a lei que autoriza a prefeitura a alterar a destinação de áreas de uso comum do povo, incluindo áreas verdes e alienar sem licitação.
A liminar, da qual cabe recurso, sustou os efeitos da Lei 1.575/15, que lista mais de 150 mil metros quadrados de 29 áreas públicas, identificadas pela prefeitura como possíveis candidatos a alienação. A medida legislativa já havia sido proposta pelo prefeito Márcio Paiva no ano passado. A íntegra, com anexos especificando as áreas públicas em questão, está disponível aqui.
A venda do patrimônio público poderia render cerca de R$ 80 milhões aos cofres da prefeitura, de acordo com avaliação de técnicos do município, se todas as áreas identificadas se enquadrassem nas exigências legais para desafetação e alienação. Mas os vereadores apontam que a avaliação das áreas desafetadas utiliza um redutor de 20% e descarta o percentual de 6% de atualização sobre valor calculado, o que acarretaria um prejuízo de mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos.
Área pública na rua da Praia Funda, em Vilas do Atlântico: desocupada
O vereador Lula Maciel também contesta a justificativa da prefeitura de que as áreas estariam ocupadas por terceiros. “Entre os terrenos tem uma rotatória onde funciona uma barraquinha que ocupa menos de 10% da área”, aponta. “Outra área de quatro mil metro quadrados está com menos de 300 metros quadrados ocupa dos e há áreas sem nenhuma ocupação”, completa.
Reportagem publicada na edição de outubro da revista Vilas Magazine mostra que a grande maioria das áreas públicas em questão no bairro ou não está ocupada ou pode ser revertida ao seu uso original – público. Muitas delas são áreas verdes. Uma dessas áreas está regularmente ocupada pelo Colégio Apoio, que já apresentou à prefeitura toda a documentação comprovando a lisura do uso daquele espaço público (veja informe abaixo).
Pela lei proposta e sancionada pelo prefeito Márcio Paiva (PP), poderão ser desafetados e alienados quaisquer espaços públicos ocupados por terceiros, irregularmente ou não, desde que a ocupação esteja consolidada, com “posse mansa e pacífica” comprovada. A área não pode ser de proteção permanente ou ter restrição ambiental e não pode constituir servidão de passagem. Por fim, além de outras exigências inscritas na lei, só se qualificam para alienação as áreas que não seja possível retornar à destinação pública original.
Na liminar, a juíza Maria Helena Lordelo enfatizou preocupação com a alienação das áreas e a necessidade de cautela para evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público. Numa análise preliminar, passível de revogação, a juíza observou que a lei “tratou de forma rasa acerca do instituto da licitação, de tamanha importância quando da alienação de bens imóveis públicos”.
Lordelo destaca ainda que qualquer proposta de nova lei ou alteração de interesse do município deve ser precedida de ampla discussão com a participação ativa da comunidade e suas entidades.