O presidente Michel Temer sancionou em 13 de julho o projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional. As novas regras entram em vigor quatro meses após a sua publicação,conforme previsto na nova legislação.
A reforma foi votada e aprovada por 50 votos a 26 (e uma abstenção) em 11 de julho no plenário do Senado.
Como foi aprovada sem alterações, o governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso, que diante de uma perspectiva de derrota, se comprometeu em alterar através de medida provisória os trechos que ficaram sem definição.
A minuta de alteração foi enviada ao Congresso no dia 13 de julho, com os pontos da Medida Provisória (MP) que fará alteração na reforma trabalhista sancionada. Os principais são: valor de indenização por dano moral, trabalho intermitente, jornada 12 a 36, sindicato em negociação coletiva, gestantes e lactantes, trabalho autônomo sem exclusividade, imposto sindical, dano extrapatrimonial.
A reforma já sancionada trouxe mais liberdade nas negociações entre empregado e empregador, obedecendo alguns limites. Férias e jornada de trabalho poderão ser flexíveis, optando sempre a forma que for mais vantajosa para as partes; o trabalho poderá ser feito em casa ou em viagem; horas extras poderão ser pactuadas e haverá banco de horas; o empregado poderá ter participação nos lucros e remuneração por produtividade.
Em síntese: A palavra chave da reforma foi negociação.
A negociação e não a Justiça do Trabalho, será a primeira instância nas reivindicações de divergências. Hoje a lei e a burocracia desestimulam o emprego num país, que está com 13 milhões de desempregados.
Alguns direitos foram preservados e não podem ser negociados, os principais são: FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade.
A mudança foi grande, muitos pontos foram alterados, havia realmente que mudar a legislação, a economia mudou, a cultura social mudou. A reforma foi aprovada e sancionada com alterações que trouxe em alguns quesitos, falta de limite nas relações de trabalho, não sabemos se haverá prejuízos reais aos trabalhadores, somente a experiência poderá dizer se valeu a pena.
Em conclusão, existe a falácia que a flexibilização/reforma das leis trará maiores ofertas de emprego, porém o que me faz vislumbrar, maior oferta de emprego é a melhora da economia. A reforma ainda sofrerá alterações, a legislação foi modernizada, e somente a experiência poderá dizer se valeu a pena.
Rúbia Oliveira é advogada, pós-graduada em Direito Público, pela Faculdade Baiana de Direito e em Direito do Trabalho, pela Faculdade Unopar. Especialista em Controle da Administração Pública pela Faculdade Baiana de Direito e graduada em Direito, pela Faculdade Baiana de Ciências, e em Administração, pela Faculdade de Tecnologia Empresarial. E-mail: rubia.bahia@bol.com.br