Prefeitura tem patrulha sonora contra abuso de sons

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Uma “Patrulha Sonora” está em ação desde o mês passado para atender casos de abuso de sons ou ruídos acima do permitido pela lei municipal que regula o assunto. A patrulha pode ser chamada pelo número 153, da prefeitura e a ronda é feita por funcionários das secretarias de Trânsito, Transporte e Ordem Pública e de Meio Ambiente.
 
De acordo com o secretário Olinto Borri, responsável pela pasta da Ordem Pública, a patrulha age com foco em veículos, estabelecimentos comerciais e residências que estejam emitindo sons acima do permitido pelas Normas Regulamentadoras 10.151 e 10.152.
 
Para determinar o abuso, a prefeitura usa um decibelímetro, que mede os decibéis emitidos “utilizando sempre a curva de ponderação A do aparelho”, destacou Borri. O parâmetro oferece uma medição aproximada de como o ser humano escuta sons. “As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público”, diz.
 
Entre as penalidades previstas está a apreensão provisória do aparelho de som ou veículo no qual ele esteja instalado até o restabelecimento da ordem pública. O proprietário do aparelho de som ou do veículo vai arcar com os custos de remoção e estacionamento.
 
A lei estabelece que “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade”. Aparelhos sonoros, carros de som e similares são liberados em períodos diurnos – que vai das 7h às 19h – mas não podem ultrapassar setenta decibéis (dB). Mesmo assim, a lei limita o uso dessa aparelhagem à “convocação popular de utilidade pública, assim como serviços de rádio comunitária” e aos “carros de som e similares usados nas propagandas eleitoral e política e nas manifestações coletivas”.
 
A lei dispõe ainda que quando o barulho for causado por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários, problema frequente nas vizinhanças de estabelecimentos comerciais, os níveis máximos permitidos são de 55 dB entre 8h e 18h e de 50 dB depois das 18h.
 
O fenômeno, também conhecido como poluição sonora, ocorre com frequência também na orla, em Ipitanga e Vilas do Atlântico, especialmente no verão. Residências alugadas para eventos costumam ser o principal foco de problemas para a vizinhança, que ao longo dos anos tem sido obrigada a aguentar barulho em níveis elevados, por vezes durante a noite inteira.
Foto: Secretário Olinto Borri, da Segurança Pública: patrulha visa coibir abusos
 
Em outras partes da cidade o problema abrange os “paredões de som” – aparelhagem em geral instalada em veículos e projetada para exceder o limite legal dos 70 dB. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito de outubro do ano passado proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som “audível pelo lado externo”, independentemente do volume ou frequência. A infração é considerada grave, rende cinco pontos na carteira de habilitação e resulta em retenção do veículo.

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