Já pensou se o valor real da sua aposentadoria for muito maior do que você recebe? Agora multiplique este aumento por sessenta meses de retroativos a receber. Este é o tamanho do prejuízo que o INSS pode te dar ao calcular errado sua aposentadoria. E isso acontece, com maior frequência, com algumas categorias profissionais. Acompanhe!
Médicos, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos, e Professores: a habitualidade de acumular empregos costumam exercer, dentro de um mesmo mês, mais de uma atividade remunerada. “São profissionais que fazem mais de uma contribuição mensal para o INSS, que até 18/6/2019, não somava os valores, com isso, muitos foram prejudicados nos cálculos de suas aposentadorias”, ressalta Eddie Parish, advogado e sócio do Parish & Zenandro, há mais de 20 anos na área.
Professores, Médicos, Engenheiros, Arquitetos, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem : por que o INSS não contabiliza o PISO DA CATEGORIA? Os profissionais citados como exemplos têm seus pisos remuneratórios definido em lei, pelo que INSS deveria na concessão das aposentadorias para tais trabalhadores reconhecer como valor mínimo do salário de contribuição o piso legal. Por exemplo, no caso dos professores, o piso legal é de R$ 4.580,57, e dos enfermeiros, de R$ 4.750,00, em 2024. Já para os técnicos e auxiliares de enfermagem, os valores são R$ 3.325,00 e R$ 2.375,00, respectivamente. “Apesar da imposição legal, o INSS não utiliza o piso salarial, legal ou normativo da categoria para definição do salário de contribuição mínima, mas sim o salário mínimo nacional como parâmetro, hoje, no valor R$ 1.412,00, o que em muitos promove uma perda substancial na renda do benefício”, esclarece o advogado. Nesse sentido, é possível pleitear a revisão dos benefícios para que INSS aplique a lei quanto ao piso legal.
Profissões da área de saúde, Construção Civil e Industriários: quando o INSS não considera o trabalho em tempo especial e obriga o trabalhador a ficar mais exposto. Isso ocorre quando um trabalhador desenvolve seu labor exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou sua integridade física, como ao ruído, microrganismos, hidrocarbonetos, eletricidade, dentre outros.
É necessário a juntada de documentos importantes para comprovar a exposição a estes agentes, conhecidos como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT´s (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), dentre outros .
Nestes casos, a depender do tempo de exposição, será devida a aposentadoria especial, que tem regras sem necessidade de idade mínima até 12/11/2019, e novas regras, após esta data, de forma que deve ser observado caso o caso se o aposentado já não teria o direito adquirido antes da reforma da previdência (o que faria aumentar substancialmente o valor do benefício).
Contudo, se o segurado não complementar o tempo de contribuição mínimo para o benefício especial, poderá converter o tempo de labor especial em comum, adicionando um fator de 1,4, se homem, ou 1,2, se mulher, nos períodos até 13/11/2019, data da última reforma.
Ainda, no caso destes profissionais, o INSS costuma não acolher a documentação em sua integralidade, reconhecendo apenas alguns períodos como especial. “As próprias empresas prejudicam seus empregados ao não fornecerem a documentação correta. Some-se a isso a má interpretação da legislação e análise equivocada dos documentos pelos INSS. A consequência lógica é a grande quantidade de indeferimentos ou tempos especiais não reconhecidos, sendo bastante prejudicados em seu direito”, conclui Eddie Parish, ao lembrar da importância de quem teve seu benefício negado ou, ainda que concedido, desconfie que precisa revisá-lo, de procurar um advogado especialista na área previdenciária imediatamente
Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário).
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