Recadastramento obrigatório para servidores ativos de Lauro de Freitas

0
982
prefeitura de lauro de freitas
Foto: Tiago Pacheco

O Decreto nº 5.467, publicado em 10/4, estabelece o recadastramento anual obrigatório de todos os servidores ativos da Prefeitura de Lauro de Freitas, independentemente de estarem cedidos para outras esferas de governo ou poderes, inclusive os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). O processo acontece até 30 de maio. Os servidores e empregados públicos em atividade deverão fazer a atualização cadastral eletrônica, através de aplicação em plataforma WEB. Caso haja necessidade de comprovar alterações cadastrais com documentação, o servidor deve comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Administração (SECAD), no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (CALF), no mesmo período. Servidores com restrições de locomoção por saúde ou os maiores de 60 anos podem ter procedimentos especiais para facilitar a regularização. A ação não se aplica aos servidores e empregados públicos municipais aposentados e pensionistas.

O documento ainda esclarece que, os servidores ativos que não realizarem o recadastramento dentro do prazo terão os vencimentos ou salários suspensos da folha de pagamento. O servidor que se encontrar afastado de suas funções, nas condições autorizadas por lei, exceto nos casos de cessão, deverá realizar a atualização cadastral até, no máximo, 10 dias úteis após o retorno às suas atividades, estando sujeito à suspensão de vencimentos ou salários e à adoção das medidas disciplinares. Declarações falsas ou omissão de dados podem resultar em responsabilização administrativa e penal. A Controladoria-Geral do Município (CGM) ficará responsável por monitorar o processo, enquanto a SECAD avaliará os resultados e adotará medidas complementares.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui