
Postes sobrecarregados de cabos, que acabam por se romper e cair na via pública fazem parte da paisagem em Lauro de Freitas e Salvador como em qualquer grande cidade brasileira. A desordem é fruto do crescimento e diversificação dos serviços de telecomunicações, em especial de internet, mas também de telefonia e TV a cabo, que têm o direito de usar os postes, mas muitas vezes o fazem sem o consentimento da empresa responsável: a distribuidora de energia elétrica.
A fiscalização precária permite até “estoques” de cabos no alto dos postes, à espera de futuras utilizações, para não mencionar os que não servem para mais nada, mas foram deixados ali mesmo em vez de serem retirados pelas empresas.

Em Vilas do Atlântico o cenário não é diferente do resto da cidade. E é nas principais vias de circulação que os molhos de cabos proliferam, se rompem e chegam a calçada. Ali ficarão por tempo indefinido se já não estiverem em uso, ou até que a interrupção do serviço alerte a empresa responsável.
Quanto maior o emaranhado de cabos pendentes, maior o receio das pessoas. Na avenida Praia de Itapoan, por exemplo, há sempre pedestres com medo do que pode cair dos postes.

A principal preocupação da Aneel é dar igualdade de condições às prestadoras de serviços de telecomunicações e evitar barreiras para a entrada de novos competidores no mercado. Para a agência reguladora, a ocupação desordenada dos postes nas grandes cidades tem impactos do ponto de vista técnico e de segurança, mas também da competição do setor de telecomunicações. Se não houver espaço nos postes os novos prestadores de serviços, que precisam ter acesso à infraestrutura, acabam ficando fora do mercado.
Mas a regulamentação acabou proporcionando também um critério de regramento para a caótica ocupação dos postes, que frequentemente resulta em cabos quebrados e caídos pelas calçadas, assustando pessoas que não sabem se aquilo representa ou não perigo de morte.
Pelas regras em vigor, o compartilhamento não pode comprometer a segurança de pessoas e instalações, nem os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.
Uma resolução conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as distribuidoras de energia elétrica a zelar para que o compartilhamento de postes se mantenha dentro das normas técnicas. Também é responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica notificar as empresas de telecomunicações sobre a necessidade de regularização.
Mesmo sem qualquer notificação prévia da distribuidora de energia elétrica, a regulamentação exige que as situações de emergência ou que envolvam risco de acidente sejam priorizadas e regularizadas pelas empresas de telecomunicações.

O plano de ordenamento consiste na identificação e retirada de cabos inativos e equipamentos instalados à revelia da concessionária, além da coordenação e monitoramento das ações de regularização das situações de desorganização do cabeamento das telecomunicações, com emaranhados de fios, exposição de riscos de acidentes e poluição visual.
O objetivo final é ordenar as redes de telecomunicações instaladas nos postes da rede elétrica. Primeiro, as empresas de telecomunicações ordenam os seus cabos. Depois, a Coelba retira os cabos sem identificação ou desativados, placas, “reservas técnicas” das empresas de telecomunicações em postes, além de providenciar o aprumo ou a substituição de postes.