O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou em dezembro as contas da prefeitura de Lauro de Freitas de responsabilidade do prefeito Márcio Paiva (PP), referentes ao exercício de 2015. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o TCM, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada suposta prática de improbidade administrativa diante da realização de despesas sem cobertura contratual e prorrogação contratual indevida.
Márcio Paiva (dir) durante visita ao TCM em agosto de 2014: despesas com pessoal acima do limite legal levaram a multa de R$ 72 mil
Márcio Paiva também foi multado em R$ 20 mil pela ausência de justificativa para as irregularidades contidas no relatório técnico e em R$ 72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de advertido pelo TCM, o prefeito também não teria reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54%, conforme determina a Lei.
Sempre segundo o TCM, a relatoria questionou a regularidade de um contrato celebrado pela prefeitura com a empresa Realce Produções e Eventos. O TCM informa que valor contratado foi de R$ 3.816.900, mas o montante efetivamente pago foi de R$ 5.376.485,87 – 41% a mais em relação ao valor original do contrato. De acordo com o TCM, o gestor não apresentou qualquer documentação que desse suporte legal para os valores pagos acima do originalmente pactuado em contrato, “restando clara a grave irregularidade na realização de R$ 1.559.585,87 em despesas sem amparo contratual”.
Também foi considerada irregular a prorrogação indevida do contrato para aquisição de fardamento para agentes públicos municipais, no valor de R$1.041.454,17, em detrimento de um novo procedimento licitatório.