TCM rejeita contas do prefeito de Lauro de Freitas

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O prefeito Márcio Paiva em festa de trabalhadores da saúde: multado. (Foto: Viviane Sales)

O Tribunal de Contas dos Municípios(TCM-BA), rejeitou no mês passadoas contas do prefeito de Laurode Freitas, Márcio Araponga Paiva (PP),relativas ao exercício de 2014. O motivoda rejeição foi a abertura de créditos adicionaissuplementares sem a indicação dosrecursos correspondentes. O relator doparecer, conselheiro Raimundo Moreira,multou o prefeito em R$ 5 mil. Cabe recursoda decisão.

De acordo com o relatório técnico doTribunal de Contas, o prefeito fez alteraçõesao orçamento por meio de decretos executivos,no valor de mais de R$ 250 milhões.Desse total, mais de R$ 240 milhões sãocréditos suplementares. Os restantes R$10,5 milhões são referentes a alteraçõesnos limites autorizados na Lei OrçamentáriaAnual.

O problema é que a relatoria constatoua inexistência de recursos do excesso dearrecadação em diversas fontes somandoquase R$ 3 milhões, utilizadas para suplementardotações em mais de R$ 7 milhões.

O TCM apontou ainda que no terceiroquadrimestre de 2014 a despesa com ofuncionalismo público alcançou quaseR$ 247 milhões, correspondendo a mais64% da receita corrente líquida – que erade cerca de R$ 382 milhões. O montantesupera o limite de 54% previsto na Lei deResponsabilidade Fiscal.

Em abril de 2015 o prefeito havia sidomultado em R$ 5 mil por manter “númeroexcessivo de cargos em comissão”, bemcomo de servidores temporários em 2014.O relatório apontou que o Executivo contratouquase cinco mil pessoas sem a necessáriaaprovação em concurso público. O totalrepresentava mais de dois terços dos 7.414funcionários da prefeitura.

Multas

O Tribunal de Contas já havia multadoo prefeito Márcio Paiva, em agosto último,por irregularidades no processo deinexigibilidade para a contratação de umaempresa de assessoria “para reorganizaçãoe acompanhamento do Fundo Municipal deEducação”. O custo foi de R$ 112 mil, noexercício de 2013. Cabia recurso da decisão.

A relatoria constatou que a contrataçãonão obedeceu as regras estabelecidas pelaLei Federal nº 8.666/93, “sobretudo no quetange à comprovação da singularidade doobjeto da prestação de serviços e a justificativado preço praticado”.

Para o tribunal, o objeto do contrato“representa serviços típicos da AdministraçãoPública, caracterizando a terceirizaçãopara a consultoria de atividades-fim inerentesaos servidores municipais”.

Moema Gramacho

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A ex-prefeita Moema Gramacho: ressarcimento ao erário público

Ainda no ano passado, também aex-prefeita de Lauro de Freitas MoemaGramacho (PT) foi denunciada ao MinistérioPúblico pelo Tribunal de Contas dosMunicípios para que sejam devolvidos maisde R$ 233 mil aos cofres do município, comrecursos pessoais da ex-prefeita, que também recebeu multa de R$ 10 mil. Cabia recurso da decisão.

O termo de ocorrência do TCM foi lavrado para aprofundara análise de irregularidades constatadas nas contasrelativas ao exercício de 2009, incluindo o pagamento asecretários municipais acima do limite legal, no valor demais de R$ 27 mil e a falta de comprovação de despesasrealizadas com recursos de royalties, no total de quaseR$ 57 mil.

De acordo com o TCM, a ex-prefeita, “mesmo tendosolicitado extensão de prazo, não apresentou quaisqueresclarecimentos ou documentação probatória, restandocaracterizada a revelia”.

Solidários

O que ambos gestores têm em comum é uma outrapunição, imposta também no ano passado pelo TCM,por não terem cobrado uma multa atribuída a um expresidenteda Câmara Municipal, de mais de R$ 7 mil.

Para Fernando Vita, conselheiro relator, “a inércia dosgestores fez com que o crédito derivado da multa aplicadapelo TCM prescrevesse, o que torna inviável o ajuizamentode medida executória para a cobrança da dívida”.

Para saldar a dívida não cobrada, Márcio Paiva deveriadevolver R$ 1,4 mil e Moema Gramacho outros R$ 5,7 milao erário municipal. Cabia recurso da decisão.

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