Prezado Sr. Accioli Ramos
Em relação ao Editorial e à seção Tribuna do Leitor da edição 229 da revista Vilas Magazine, páginas 3, 108 e 109 respectivamente, da edição 229, de fevereiro, comentamos:
1 – A área do clube é privada. Foi doada pela Empreendimentos Odebrecht ao Villas Tênis Club, que é uma associação civil sem fins lucrativos, com o objetivo social de promover a pratica do esporte, o congraçamento social, artístico e cultural de seus associados;
2 – Seus estatutos permitem locação por prazo determinado de suas instalações. O clube locou área para realização de um evento de Réveillon, tradicional a mais de 35 anos, a um promotor de eventos de Lauro de Freitas, sob contrato comercial que previa o cumprimento de toda a legislação pertinente. O contrato foi celebrado entre as partes, não havendo quaisquer interferências do poder público. Entendemos como tendenciosa a alegação de que a Prefeitura estaria “protegendo a festa”. Declaramos também que em momento algum a prefeita Moema Gramacho interferiu na realização ou não do evento;
3 – A data de 31 de dezembro é dia de celebração e festividades em todo o mundo. Consta que além do clube, centenas de residências, terrenos fronteiros à praia, condomínios, restaurantes e outros, estiveram festejando a virada do ano em decibéis bem acima do previsto em legislação municipal (sabe-se que a voz humana a 1 metro equivale a 70 dB; fogos tipo rojão, a 135 dB; conjunto de rock, a 120 dB; buzina de carro, a 120 dB; jato na decolagem, a 140 dB, estando o limiar da dor auditiva em 140 decibéis). Os leitores citados indicam para o clube 80 decibéis e até 247 (??) decibéis. Em se havendo a interveniência dos órgãos responsáveis pela fiscalização em momento algum insistiríamos em desobedecer às instruções emanadas da fiscalização;
4 – Finalmente, entendemos que a lei de sonorização é para todos e está acima dos interesses comerciais e privados, devendo a fiscalização atuar e a lei ser cumprida e exigível, sejam em áreas públicas ou privada, residenciais ou comerciais, carros particulares amplificados e/ou outros.
Lauro de Freitas, 15 de fevereiro 2018
RESPOSTA DO EDITOR:
1 – A Vilas Magazine acredita que o Villas Tênis Club, digam o que disserem seus estatutos, tem a obrigação ética de priorizar a comunidade que o abriga e que lhe dá razão de ser, evitando perturbar a vizinhança, seja de que forma for.
2 – A área ainda ocupada pelo Villas Tênis Club foi cedida pela Empreendimentos Odebrecht em razão do loteamento e para servir a comunidade aqui residente, não se tratando de empreendimento independente que possa agora ignorar o seu entorno. É nesse sentido que, não sendo área pública, privada também não é.
3 – A Vilas Magazine entende que há uma diferença abissal entre festas privadas de Réveillon em residências da orla e eventos comerciais com potente sonorização e palco profissional, cantores contratados e venda de ingressos para milhares de pessoas – como esse que impediu festas familiares de Réveillon no entorno do Villas Tênis Club.
4 – A Vilas Magazine lamenta que o Villas Tênis Club precise da “interveniência dos órgãos responsáveis pela fiscalização” para perceber o transtorno que causaria um evento comercial daquelas proporções à sua vizinhança. Primeiro porque esses órgãos se mostram inoperantes, mas principalmente porque os dirigentes do clube são membros da comunidade de Vilas do Atlântico.
5 – Lamentamos, por fim, que, mesmo apresentado às reclamações da vizinhança nas páginas da Vilas Magazine, o presidente do Conselho Deliberativo do Villas Tênis Club perca a oportunidade de pedir desculpas às famílias ao seu entorno, que foram prejudicadas. O presidente prefere sublinhar a ausência de fiscalização do poder público e o disseminado descumprimento da lei do silêncio, como se a soma dos erros alheios produzisse um acerto seu.