Conheça medidas que você pode tomar para evitar ligações indesejadas e insistentes. É possível cadastrar linha em serviços de bloqueios e registrar reclamações
O consumidor cansado de receber ligações de telemarketing tem a opção de cadastrar seu número de celular ou telefone fixo em serviços como o Não me Perturbe e Não me Ligue. Em muitos casos, porém, nem isso resolve o problema e é preciso registrar uma reclamação.
Entre janeiro e junho deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) registrou 7.590 queixas relacionadas a importunação de empresas de telemarketing.
Mesmo após a Lei Geral da Proteção de Dados, os números de telefones dos consumidores acabam incluídos na base de dados das empresas que, muitas vezes, entram em contato para oferecer produtos e serviços.
Segundo o Ministério da Justiça, entre 2019 e 2022 a plataforma gov.br e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, sistema gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor, registraram 14.547 reclamações relacionadas a ligações de telemarketing. No dia 18 de julho, uma medida cautelar tomada pelo Ministério da Justiça suspendeu, por data indefinida, 180 empresas de telemarketing por prática abusiva.
O Não me Perturbe protege os consumidores cadastrados de ligações de telemarketing de empresas de telesserviços e de instituições bancárias e o Não me Ligue, plataforma do Procon-SP, tem o objetivo de impedir o contato de qualquer empresa de telemarketing para os cadastrados. Também é possível formalizar reclamações por meio do portal Consumidor.gov, do governo federal.
De acordo com o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, outros canais de reclamações possíveis são o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e a ouvidoria das empresas, na qual o consumidor pode entrar em contato e registrar uma reclamação formal. Dependendo do caso, há a opção de entrar com uma ação judicial por dano moral.