O INSS desconta Imposto de Renda de sua aposentadoria?

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colunista para a vilas magazine

Isso pode estar errado!

Embora seja permitido legalmente o desconto do Imposto de Renda pelo INSS , em muitos casos, a autarquia previdenciária comete erros, que podem e devem ser contestados por quem recebe benefícios da previdência social, principalmente, as aposentadorias.

Acompanhe o que diz o Dr. Eddie Parish, especialista em causas contra o INSS e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, com experiência de mais de 17 anos na área.

Aposentadoria concedida com valores retroativos – Quando uma pessoa se aposenta, é muito comum que, além do pagamento do primeiro mês, venham retroativos contados desde quando fez o pedido. Aí é que vem a grande falha do INSS, pois desconta um valor muito maior do que poderia, causando prejuízos a milhares de aposentados!

E eu posso receber de volta o que foi descontado indevidamente da minha aposentadoria? – Sim! Inclusive, você poderá receber o montante referente ao período de até 5 anos em valores retroativos e corrigidos. Portanto, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um profissional da área, para que possa verificar se o INSS está fazendo descontos indevidos em sua aposentadoria!

Aposentados que não pagam imposto de renda – A Lei nº 7.713/1988 permite que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves NÃO paguem imposto de renda

Aposentado (a) ou pensionista do INSS, se você é portador de alguma doença grave, não paga Imposto de Renda.

VEJA A LISTA DE DOENÇAS

– Doenças por acidente de trabalho

– AIDS

– Alienação Mental

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Cardiopatia grave

– Cegueira ou visão monocular

– Contaminação por radiação

– Doença de Paget

– Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)

– Doença de Parkinson

– Esclerose múltipla

– Espondiloartrose anquilosante

– Fibrose cística

– Nefropatia grave

– Tuberculose ativa

– Hepatologia grave

– Neoplasia maligna (câncer)

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Acesse o site do PZ – www.pz.adv.br

Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário).

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