Isso pode estar errado!
Embora seja permitido legalmente o desconto do Imposto de Renda pelo INSS , em muitos casos, a autarquia previdenciária comete erros, que podem e devem ser contestados por quem recebe benefícios da previdência social, principalmente, as aposentadorias.
Acompanhe o que diz o Dr. Eddie Parish, especialista em causas contra o INSS e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, com experiência de mais de 17 anos na área.
Aposentadoria concedida com valores retroativos – Quando uma pessoa se aposenta, é muito comum que, além do pagamento do primeiro mês, venham retroativos contados desde quando fez o pedido. Aí é que vem a grande falha do INSS, pois desconta um valor muito maior do que poderia, causando prejuízos a milhares de aposentados!
E eu posso receber de volta o que foi descontado indevidamente da minha aposentadoria? – Sim! Inclusive, você poderá receber o montante referente ao período de até 5 anos em valores retroativos e corrigidos. Portanto, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um profissional da área, para que possa verificar se o INSS está fazendo descontos indevidos em sua aposentadoria!
Aposentados que não pagam imposto de renda – A Lei nº 7.713/1988 permite que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves NÃO paguem imposto de renda
Aposentado (a) ou pensionista do INSS, se você é portador de alguma doença grave, não paga Imposto de Renda.
VEJA A LISTA DE DOENÇAS
– Doenças por acidente de trabalho
– AIDS
– Alienação Mental
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Cegueira ou visão monocular
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget
– Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística
– Nefropatia grave
– Tuberculose ativa
– Hepatologia grave
– Neoplasia maligna (câncer)
Siga o Paris h & Zenandro nas redes sociais @pzad
Acesse o site do PZ – www.pz.adv.br
Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário).