Prefeitura prorroga vencimento de taxas e prazos de regularização

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Vilas do Atlântico. 12h de domingo, 26/4. ruas vazias.
 
A prefeitura de Lauro de Freitas prorrogou o vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), que venceram em 31 de março, para 30 de junho, mantendo o desconto de 10% na cota única. O anúncio foi feito pela prefeita Moema Gramacho durante transmissão ao vivo pela Internet no dia 17 de abril. A inscrição em dívida ativa dos exercícios de 2018 e 2019 também está suspensa até o dia 30 de junho. O encaminhamento de ações judiciais e de protestos ficou adiado pelo mesmo prazo.
 
As facilidades do Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRD), que permite a quitação e parcelamento de dívidas por prazos de até 48 meses, foram igualmente prorrogadas, mas até 20 de dezembro. Os descontos do PRD variam entre 10% e 70% sobre juros e multas. As dívidas de maior valor, que superam os R$100 mil, têm prazos de até 60 meses.
 
Além dessas medidas, a prefeitura decidiu prorrogar até 29 de maio o prazo de vencimento dos alvarás provisórios que venceram no final de março, permitindo que as empresas continuem funcionando até que possam regularizar a situação com o atendimento das pendências. Também ficam suspensos, até 30 de junho, os prazos de processos administrativos, fiscais e impugnações, com análise de cada caso.
 
A quitação de qualquer compromisso se dará pelos meios usuais, assim que forem restabelecidos, dentro dos novos prazos. Até lá, qualquer serviço da secretaria da Fazenda poderá ser acessado exclusivamente por meio do site sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br, já que o atendimento está suspenso, até segunda ordem, nas três unidades do Banco de Serviços e na administração da secretaria.
 
“Cuidar da economia e dos empregos é fundamental, entretanto a prefeitura tem consciência que neste momento de pandemia, nada pode ser mais importante do que preservar vidas”, afirmou a prefeita Moema Gramacho a respeito das medidas, anunciadas durante reunião com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Lauro de Freitas (ACELF) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município, no final de março.
 
O objetivo é minimizar os efeitos, na economia local, do fechamento de parte do comércio para evitar a proliferação do novo coronavírus, causador da COVID-19. A suspensão das atividades comerciais segue mantida, com uma lista de exceções ampliada. As exceções, assim como as ações para minimização dos efeitos do COVID-19 na economia, foram publicadas em decreto no dia 30 de março.
 
Moema Gramacho reafirmou a necessidade de manter a suspensão das atividades comerciais de alguns segmentos, e disse que a cada semana a gestão está fazendo avaliações do avanço do COVID-19 e da possibilidade de alteração das medidas – que entretanto deveriam ser renovadas no final de abril por mais 15 dias (até o fechamento desta edição, que aconteceu no domingo, 26 de abril, a prefeitura não havia informado alterações. Caso elas ocorram enquanto a edição impressa estiver em produção gráfica, informaremos as medidas no site www.vilasmagazine.com.br).
 
A prefeitura recebeu pedido de comerciantes para estabelecerem um “rodízio do comércio”, que abriria em datas alternadas, mas, de acordo com a prefeita, “não há possibilidade de flexibilizar o isolamento social em Lauro de Freitas”.
 
De acordo com o Ministério da Saúde, a perspectiva é de que este mês de maio traga um aumento exponencial de casos da Covid-19. O país está no início da curva de crescimento pela qual outras nações estão passando ou já passaram, com consequências dramáticas para os sistemas de saúde e funerário. Segundo infectologistas as duas primeiras semanas de abril seriam críticas. 
 
Moema Gramacho informou ainda, em resposta sobre consultas formuladas a outras prefeituras, que o município já tem “espaços reservados para, se for necessário, transformar em cemitério”.
 
Seguem suspensas atividades de bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes e food trucks, casas de show e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias e salõ es de dança, casas de festa e eventos, clínicas de estética e salões de beleza, entre outros, podendo, entretanto, oferecer “delivery” de acordo com decreto nº 4.596, que começou a vigorar em 26 de março.
 
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar incluem lojas de material de construção e limpeza, oficinas mecânicas e lojas de autopeças e assistência técnica, escritórios que não estejam em centros comerciais, lavanderias, lojas que comercializem equipamentos de proteção individual, açougues, serviços de limpa-fossa, lojas que comercializem insumos de saúde e postos de gasolina.

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