Os novos valores de várias multas para infrações gravíssimas, previstos pela alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passam de R$ 191,54 para R$ 293,47. As multas por infrações graves passaram de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as infrações médias aumentaram de R$ 85,13 para R$ 130,16 e as leves de R$ 53,20 para R$ 88,38.
As multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro também foram reajustadas, de R$ 1.915 para R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa por um ano.
A multa por trafegar em rodovias com os faróis baixos apagados durante o dia voltou a ser aplicada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já retomou a fiscalização. Antes, os motoristas que não acendiam o farol pagavam multa de R$ 85,13. Agora a penalidade é de R$ 130,16.
A fiscalização será feita onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais. A PRF fará um mapeamento das rodovias e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre os trechos que estão sem sinalização. Para evitar transtornos, a polícia orienta os motoristas a que, em caso de dúvida, mantenham os faróis acesos.
Durante o primeiro mês de vigência da lei, em julho, foram registradas no país 36% menos colisões em comparação com o mesmo período de 2015, que registrou 183 acidentes. Nessas ocorrências, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números 56% e 41% menores, respectivamente, quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortes e 113 feridos graves.
Os números também mostram redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais.